Transporte de óbito de covid 19

grupo silva

O transporte funerário de um óbito cuja causa mortis foi decorrente por covid 19, segue com algumas restrições.

Se for preciso fazer o transporte funerário interestadual, e necessário verificar cada legislação local.

Existem estados que proíbem a entrada de qualquer óbito de covid 19. Porém há estados que aceitam normalmente.

As companhias aéreas não aceitam transportar nenhum caso de covid 19, por isso as famílias têm optado pelo transporte funerário terrestre, obedecendo as determinações sanitárias locais.

O grupo Grupo Silva transporte funerário está pronto pra te ajudar em qualquer serviço de transporte funerário, ligue na nossa central e se informe sobre os procedimentos.

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