Transporte internacional de corpo

grupo silva
transporte de corpo internacional

Repatriamento

Frequentemente, ouvimos falar sobre transporte funerário internacional em artigos de jornais ou na televisão, e com a morte do apresentador Augusto Liberato, o Gugu, o assunto se tornou uma curiosidade de muitos.

De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (2008-2013), a palavra repatriação é definida como o ato de fazer  voltar à pátria. Portanto, repatriação funerária pode ser entendida como sendo o traslado (transporte) do corpo ou das cinzas de uma pessoa falecida para o seu país de origem.

Na maioria dos casos, o governo do país de origem oferece assistência no processo de transporte internacional de um corpo. No caso do Brasil, o Ministério das Relações Exteriores –Itamaraty– se encontra à disposição para ajudar no que for necessário. Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Posto para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão.
Se o falecimento tiver ocorrido fora de hospital, ou em circunstâncias que as autoridades locais julguem necessitar de averiguação, a liberação do corpo e emissão de atestado de óbito. Será necessário o corpo passar por autópsia e a documentação dependerá vai sair com um tempo maior se fosse uma morte natural.

Caso algum brasileiro venha a falecer no exterior e a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas, mas não podem mas fornecer assistência consular para tradução e legalização de documentos para o traslado.

Desde Agosto de 2016, passou a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, um acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil em 2015, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação necessária para trasladar o corpo para o Brasil. Em 2015, o Brasil tornou-se o 111º Estado Contratante na Convenção de Haia de 1961 que suprime o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros (a “Convenção”)

A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila” (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

“Cabe ressaltar que não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão correr por conta da família ou amigos do falecido. Na falta de cujos recursos o corpo será sepultado no exterior pelo governo local”

 

Orçamento

resposta em minutos

Se houver urgência ligue 08008000156

Falar com atendente
Ajuda
Podemos te ajudar em algo? Estamos online. Orçamento em segundos.